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O direito criminal ou penal é um ramo do direito que se ocupa das normas jurídicas relacionadas aos crimes e às penas. Esse campo jurídico visa a proteção da sociedade e a manutenção da ordem pública, punindo condutas que violem os direitos fundamentais e a segurança dos indivíduos.

As leis que compõem o direito criminal ou penal estabelecem quais atos são considerados crimes, bem como as sanções aplicáveis a cada tipo de infração. Além disso, este ramo do direito regula o processo penal, desde a investigação até o julgamento e a execução da pena.

Este conjunto de normas e procedimentos é fundamental para assegurar que os infratores sejam devidamente responsabilizados por seus atos e que os direitos das vítimas sejam protegidos.

Assim, o direito criminal ou penal desempenha um papel de grande importância na manutenção da ordem e na proteção dos cidadãos.

O que este artigo aborda:

Tipos de crimes

No âmbito do Direito criminal ou penal, a classificação dos crimes é essencial para a organização do sistema jurídico e para a aplicação adequada das penas. Os crimes são categorizados de acordo com a natureza do bem jurídico tutelado e a gravidade da conduta ilícita.

A seguir, vamos explorar os principais tipos de crimes segundo o Direito criminal ou penal.

Crimes contra a pessoa

Um dos primeiros crimes que explicaremos dentro do direito criminal ou penal são os crimes contra a pessoa. Esses são aqueles que atentam diretamente contra a integridade física, a liberdade ou a vida das pessoas.

Dentro desta categoria, encontramos:

  • Homicídio: ato de tirar a vida de outra pessoa. Pode ser classificado como doloso (com intenção de matar) ou culposo (sem intenção de matar);
  • Lesão Corporal: agressão que causa dano à integridade física ou à saúde da vítima. Pode variar de leve a gravíssima, dependendo da extensão do dano;
  • Sequestro e Cárcere Privado: privar alguém de sua liberdade de locomoção, mantendo-a em cativeiro.

Crimes contra o patrimônio

Os crimes contra o patrimônio, que também fazem parte do escopo do direito criminal ou penal, visam proteger a propriedade e os bens materiais dos indivíduos.

Alguns exemplos são:

  • Furto: subtração de coisa alheia móvel, sem o uso de violência;
  • Roubo: subtração de coisa alheia móvel, com uso de violência ou grave ameaça;
  • Estelionato: obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante fraude ou engano.

Crimes contra a administração pública

Os crimes contra a administração pública também estão inseridos dentro do regulamento do direito criminal ou penal. Esses crimes são aqueles que comprometem o funcionamento regular das instituições e órgãos governamentais.

Exemplos incluem:

  • Corrupção: prática de oferecer, prometer ou receber vantagem indevida para influenciar atos administrativos;
  • Peculato: apropriação ou desvio de bens ou valores públicos por parte de um funcionário público;
  • Concussão: exigência, por funcionário público, de vantagem indevida em razão de sua função.

Crimes ambientais

Os crimes ambientais, que também fazem parte do escopo do direito criminal ou penal, são infrações que causam dano ao meio ambiente e à saúde pública. No Direito criminal ou penal, a proteção ambiental é crucial.

Exemplos de crimes ambientais são:

  • Desmatamento ilegal: corte de árvores e vegetação em áreas protegidas ou sem autorização;
  • Poluição: Lançamento de substâncias nocivas ao meio ambiente, afetando a qualidade do ar, água ou solo;
  • Tráfico de animais silvestres: captura, transporte e comercialização de animais silvestres sem permissão.

Crimes contra a dignidade sexual

Esses crimes atentam contra a liberdade e a dignidade sexual das pessoas. Incluem:

  • Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso;
  • Assédio sexual: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função;
  • Exploração sexual de menores: utilização de menores de idade para a prática de atividades sexuais remuneradas.

É importante lembrar que este é um dos casos em que a vítima não pode renunciar ao direito de representação criminal.

Crimes contra a fé pública

Os crimes contra a fé pública, que também fazem parte do direito criminal ou penal, comprometem a confiança nas relações sociais e nos documentos públicos.

Exemplos são:

  • Falsificação de documentos: alterar ou criar documentos falsos para enganar ou obter vantagem;
  • Uso de documento falso: utilizar documento falso como se fosse verdadeiro, causando prejuízo ou obtendo vantagem;
  • Moeda falsa: produzir, adquirir ou colocar em circulação moeda falsa.

Crimes cibernéticos

Com o avanço da tecnologia, surgiram os crimes cibernéticos, que são infrações cometidas no ambiente digital. Dentro do Direito criminal ou penal, esses crimes são cada vez mais relevantes.

Exemplos incluem:

  • Invasão de dispositivo informático: acessar ilegalmente sistemas de computação para obter, adulterar ou destruir dados;
  • Fraude eletrônica: utilizar meios eletrônicos para enganar e obter vantagem ilícita, como no caso de phishing.
  • Difamação online: divulgar informações falsas e prejudiciais sobre alguém na internet.

O Direito criminal ou penal classifica os crimes de maneira detalhada para garantir que cada infração receba a devida atenção e que as penalidades sejam aplicadas de forma justa e proporcional. Entender os diferentes tipos de crimes é fundamental para a aplicação eficaz da justiça e para a proteção dos direitos dos indivíduos e da sociedade.

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