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A medida de segurança no direito penal é um importante instrumento jurídico destinado à proteção da sociedade e à recuperação do indivíduo considerado perigoso.

Fundamentada na prevenção, a medida de segurança no direito penal se diferencia das penas tradicionais, pois não visa à punição, mas à reabilitação do infrator. Esse mecanismo é aplicado a pessoas que, devido a transtornos mentais ou dependência química, são incapazes de responder por seus atos criminosos.

A medida de segurança no direito penal abrange tratamentos médicos, internações em instituições especializadas e outras formas de assistência, sempre com o objetivo de garantir a segurança pública e promover a reintegração do indivíduo à sociedade.

O que este artigo aborda:

Quem pode requerer a medida de segurança?

A medida de segurança é destinada a indivíduos considerados inimputáveis ou semi-imputáveis.

Inimputáveis são aqueles que, devido a uma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuem discernimento para entender o caráter ilícito de seus atos. Semi-imputáveis, por sua vez, são aqueles que têm discernimento reduzido.

Nas duas situações, a medida de segurança protege a sociedade e garante um tratamento adequado aos indivíduos.

O pedido de aplicação da medida de segurança deve ser feito por uma autoridade competente. Isso pode incluir o Ministério Público, a defesa ou o próprio juiz responsável pelo caso.

A medida de segurança pode variar entre tratamento ambulatorial e internação, dependendo da gravidade do caso e da periculosidade do indivíduo envolvido.

Em quais casos não são concedidos a medida de segurança?

A medida de segurança no direito penal visa a proteção da sociedade e a recuperação do infrator. No entanto, existem situações em que não é possível conceder essa medida.

Ausência de periculosidade

Quando o réu não apresenta periculosidade, a medida de segurança no direito penal não se aplica. A periculosidade é um requisito indispensável para a concessão dessa medida, pois indica o risco que o indivíduo representa à sociedade.

Sem essa característica, não há justificativa para sua aplicação.

Fato típico inexistente

A medida de segurança no direito penal requer que o ato cometido seja considerado um fato típico, ou seja, uma conduta prevista e punida pela lei penal.

Se o comportamento do indivíduo não se enquadra em nenhuma previsão legal, não há fundamento para a imposição de uma medida de segurança.

Inimputabilidade não comprovada

A comprovação da inimputabilidade do agente é essencial para a aplicação da medida de segurança no direito penal.

Se não houver provas suficientes de que o réu é inimputável, ou seja, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, a medida não poderá ser aplicada.

Cessação da periculosidade

Mesmo após a aplicação inicial da medida de segurança no direito penal, se durante o cumprimento se verificar a cessação da periculosidade do indivíduo, a medida deve ser revogada.

Nesse caso, a continuidade da medida seria desnecessária e injustificada, uma vez que o réu não mais representa perigo.

Proporcionalidade e legalidade

A medida de segurança no direito penal deve obedecer aos princípios da legalidade e da proporcionalidade. Se a aplicação da medida for desproporcional ao fato cometido ou não estiver prevista em lei, não será possível sua concessão.

A medida deve ser adequada, necessária e equilibrada em relação à gravidade do delito e à periculosidade do agente.

Prescrição da pretensão punitiva

Quando ocorre a prescrição da pretensão punitiva, a medida de segurança no direito penal não pode ser aplicada. A prescrição implica na perda do direito do Estado de punir devido ao decurso do tempo.

Após esse período, qualquer medida restritiva de direitos se torna inviável, respeitando-se o princípio da segurança jurídica.

Qual é o processo para requerer a medida de segurança?

O processo para requerer a medida de segurança no direito penal envolve uma série de etapas que devem ser seguidas com atenção e cuidado. Desde a avaliação psicológica do indivíduo até a decisão judicial, cada passo é fundamental para garantir que a medida seja aplicada de forma justa e adequada.

É essencial contar com o acompanhamento de profissionais especializados em direito penal, como um advogado criminal, e saúde mental para orientar todo o procedimento. Além disso, é importante ressaltar que a medida de segurança tem como objetivo principal proteger tanto a sociedade quanto o próprio indivíduo em questão.

Veja agora o processo para requerer a medida de segurança.

1. Avaliação psicológica do indivíduo

O primeiro passo para requerer uma medida de segurança é a avaliação psicológica do indivíduo em questão.

É necessário que um profissional especializado em saúde mental faça uma análise completa da condição psicológica do indivíduo para determinar se ele apresenta algum transtorno ou distúrbio mental.

2. Laudo pericial

Com base na avaliação psicológica, é elaborado um laudo pericial que irá conter todas as informações relevantes sobre o estado psicológico do indivíduo.

Esse documento será fundamental para embasar o pedido da medida de segurança.

3. Requerimento ao Ministério Público

O próximo passo é fazer o requerimento ao Ministério Público, que é responsável por promover a defesa da sociedade e dos interesses públicos, inclusive no âmbito criminal.

O pedido deve ser acompanhado pelo laudo pericial e outras provas que comprovem a necessidade da medida de segurança.

4. Ação penal

Caso o Ministério Público aceite o pedido, será instaurada uma ação penal contra o indivíduo.

Nesse processo, serão realizadas as etapas comuns de qualquer ação criminal, como a coleta de provas e depoimentos.

5. Decisão judicial

Após serem analisadas todas as provas e argumentos apresentados pelas partes, o juiz responsável pelo caso irá tomar uma decisão sobre a concessão ou não da medida de segurança.

Caso seja concedida, o juiz também determinará qual será a medida aplicada e por quanto tempo ela deverá ser cumprida.

6. Cumprimento da medida

A partir da decisão judicial, inicia-se o cumprimento da medida de segurança pelo indivíduo. Esse cumprimento pode acontecer em instituições psiquiátricas especializadas, hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico ou em liberdade assistida com acompanhamento psicológico.

É importante ressaltar que a medida de segurança deve ser revista periodicamente para avaliar se ainda é necessária ou se pode ser extinta. Além disso, o indivíduo também tem o direito de recorrer da decisão judicial caso discorde da medida aplicada.

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