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A união estável é uma forma reconhecida de convivência entre duas pessoas que, mesmo sem o vínculo formal do casamento, estabelecem uma relação duradoura com intenção de constituir família.

No Brasil, os direitos e deveres dos parceiros envolvidos nesse tipo de união são regulados por lei, garantindo-lhes diversas proteções legais.

Esses direitos abrangem questões como herança, pensão alimentícia, direitos previdenciários, e até mesmo a possibilidade de adoção conjunta, conferindo segurança jurídica às partes envolvidas.

A união estável pode ser configurada de maneira simples, por meio da comprovação de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Esse reconhecimento legal visa assegurar a proteção dos direitos dos parceiros, independente do formato da relação, contribuindo para a equidade e o amparo legal de todos os envolvidos.

O que este artigo aborda:

Como é feito o processo de união estável?

A formalização da união estável pode ser realizada de maneira simples e acessível, garantindo reconhecimento legal aos parceiros.

Para iniciar o processo, é necessário que o casal conviva de forma pública, contínua e duradoura, com a intenção mútua de constituir família.

Não há exigência de cerimônia ou ritual específico; o foco está na demonstração da convivência como entidade familiar perante a sociedade.

A comprovação da união estável pode ser feita por meio de diferentes documentos e situações que atestem a convivência conjunta, como contas bancárias em comum, registros de dependência em planos de saúde ou declarações conjuntas de imposto de renda.

Esses elementos são fundamentais para estabelecer a união estável perante órgãos públicos e privados.

Após reunir a documentação necessária, o casal pode formalizar a união estável em cartório, mediante a lavratura de uma escritura pública.

Esse documento é essencial para garantir os direitos legais dos parceiros, como pensão alimentícia, herança e direitos previdenciários.

Além disso, a união estável proporciona benefícios significativos, como o reconhecimento da família em situações médicas e jurídicas.

É importante destacar que a formalização da união estável não implica em alterações no estado civil dos parceiros perante o Registro Civil das Pessoas Naturais.

Cada indivíduo mantém sua condição civil original, diferentemente do casamento que altera o estado civil para casado.

O processo de formalização da união estável é acessível e visa assegurar direitos aos parceiros que escolhem viver juntos de maneira estável e duradoura.

Através da comprovação da convivência e da formalização em cartório, o casal pode garantir segurança jurídica, no caso de uma possível separação, e proteção legal para sua relação.

Quais são os documentos necessários para comprovar a união estável?

Para comprovar a união estável perante órgãos públicos e privados, são necessários diversos documentos que evidenciem a convivência contínua e pública do casal.

Esses documentos são fundamentais para garantir os direitos legais dos parceiros envolvidos.

São aceitos documentos que demonstrem a residência compartilhada, como contas de água, luz, telefone ou correspondências endereçadas aos dois conviventes na mesma moradia.

Esses itens comprovam a convivência habitual do casal em um mesmo domicílio.

Além disso, documentos financeiros conjuntos, como contas bancárias em comum, contratos de financiamento ou de seguros em nome de ambos, são considerados evidências importantes.

Esses registros financeiros indicam uma relação de dependência mútua e colaboração econômica entre os parceiros.

Outros documentos que podem ser apresentados incluem declarações de imposto de renda conjuntas, registros de filhos em comum, testamentos em favor do parceiro, entre outros que reforcem a intenção de constituir família de forma duradoura e pública.

É importante que os documentos estejam atualizados e em conformidade com as exigências legais para que a comprovação da união estável seja efetivada.

Cada caso pode apresentar particularidades, portanto, é recomendável consultar um advogado especializado em direito de família, como o advogado de inventário, para orientação específica sobre os documentos necessários e a melhor forma de apresentá-los.

Caso você precise dos serviços ou da assessoria de um advogado em Brasília, somos especialistas em direito de família e estamos à disposição para auxiliá-lo em suas necessidades. Agende seu horário.

Áreas de atuação

Somos especializados em advogado administrativo, advogado criminal, advogado de divórcio, advogado de inventário, advogado empresarial, advogado imobiliário, advogado tributário, homologacao de sentença estrangeira.

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